16.11.11

Governo concede visto a estrangeiro com base em união homoafetiva

Na segunda-feira (14), o Diário Oficial da União publicou a concessão de visto para a permanência no Brasil do cubano A. V. H., que vive com um brasileiro em Araçatuba (SP). Apesar de não ter sido o primeiro visto concedido em consequência de uma união homoafetiva, a decisão do Ministério da Justica é considerada emblemática porque vai desburocratizar futuras solicitações desse tipo. O embasamento para isso é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 25 de outubro, reconheceu o casamento de duas mulheres no Rio Grande do Sul.

A partir de agora, o processo de concessão do visto, que antes poderia levar anos tramitando no Conselho Nacional de Imigração, será agilizado. Passará apenas pela Polícia Federal. “Trata-se de um marco porque entendemos agora que são casos de reunião familiar, com os mesmos direitos dos casamentos heterossexuais”, explica a diretora do Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justica, Izaura Miranda.

“Teremos um procedimento ordinário, porque com a decisão do STJ os casais passarão a apresentar as certidões de casamento assim que derem entrada com o pedido de visto na PF”, complementa. Izaura afirma que o governo já vinha concedendo vistos para casais homossexuais com base em duas resoluções do Conselho de Imigração. Elas estabelecem que a união estável, sem distinção entre homo e heterossexual, é suficiente para a obtenção do benefício.

“A dificuldade é que algumas vezes os cartórios negavam a certidão e os casais tinham que ir em busca de outras provas e testemunhas. Agora vai ficar mais fácil”, destaca. Caberá à PF analisar a documentação apresentada e fazer possíveis diligências para atestar a veracidade do casamento. Esse procedimento é adotado também nos casos de uniões heterossexuais.

Para o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, o visto concedido ao cubano na última segunda-feira reforça o Estado laico brasileiro. “O Estado tem o dever de proteção jurídica para todos e todas sem discriminação”, afirma Abrão.

Alana Rizzo
Fonte: AASP - Correio Brasiliense - 16/11/2011