24.9.10

O Surgimento de um novo Direito: Direito Homoafetivo.


O Projeto do Estatuto da Família desenvolvido pelo IBDFAM prevê Direitos e Deveres para a união de indivíduos do mesmo sexo, sua dissolução, adoção, entre outros.
Desta forma, mais que evidente o nascimento da união homoafetiva.
Todavia, em recente audiência pública da CCJ, fora excluído tudo que se referia aos Direitos Homoafetivos!
Na referida audiência pública que consistiu em debates com parlamentares, estes defendiam a reestruturação do texto original tendo em vista sua não aprovação pelas bancadas evangélicas e seus líderes que ameaçavam a não reeleição a tais parlamentares que votassem a favor do Projeto.
 O que se vê, por tais fatos, é um Legislativo distanciado da realidade social.
Atualmente há 17 Projetos de Lei tramitando para aprovação, relacionados aos Direitos Homoafetivos, dos quais muito provavelmente não serão examinados (omissão legislativa) devido à opinião de conservadores.
Em nossa Legislação, de âmbito nacional, somente na Lei Maria da Penha há única referência sobre Direito Homoafetivo, consoante à existência de relação íntima de afeto (art. 5º, II) no consórcio de entidades femininas.
Do mesmo modo, é grande a dificuldade de conhecer jurisprudência a respeito do tema.
Todavia, em 1998, o STJ reconheceu haver sociedade de fato entre dois indivíduos do mesmo sexo. Já o Tribunal do Rio Grande do Sul em 1999 abarcou discussões sobre a competência para conhecer das ações que versassem sobre essas relações, decidindo pela competência das varas de família e não pelas varas cíveis, assim como em 2006 permitiu a adoação de crianças por casais homosexuais, a chamada filiação homoafetiva.
Em 2005 o Ministro Gilmar Mendes reconheceu a relação homoafetiva ao negar a concorrência eleitoral de uma mulher companheira de outra parlamentar!!!
Ainda o STJ em 2008 entendeu haver possibilidade jurídica do pedido em tais ações de reconhecimento de relações homoafetivas devido sua possibilidade abstrata, tendo em vista que não há lei que a proíba.
A Ministra Fátima Nanci em 2010 defendeu a legitimidade do Ministério Público para atuar em tais autos, bem como o direito de pensão por morte sobrevivente tendo em vista os princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana.
No âmbito administrativo podemos citar como exemplo de reconhecimento às sociedades homoafetivas a atitude da ANS que admitiu como dependente de um beneficiário seu companheiro, ambos homosexuais.
Diante tanta resistência da sociedade, principalmente a evangélica, em admitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo o que se têm feito para resguardar um pouco mais os direitos dos socioafetos são os Pactos de Convivência.
Tais Pactos de Convivência servem para comprovar a existência da relação homoafetiva, analogamente à união estável, inclusive com estabelecimento do regime da união, documento este, a ser lavrado por um tabelião.
Este instrumento pode ser público (escritura) ou particular e convém constar cláusulas que estipulem, por exemplo, que em caso de interdição o companheiro são será curador do outro, disposição testamentária moral tendo o companheiro como herdeiro necessário do outro renunciando os demais herdeiros, se houverem, àquele, assim como nomeando o companheiro como inventariante, dentre outras cláusulas importantes.
Na cidade de São Paulo sabe-se certamente que o 26º e 29º Cartório de Títulos e Documentos registram sem cerimônias tal Pacto.
Em Mato Grosso, por exemplo, veio a Corregedoria Geral de justiça pelo Provimento nº 36\2010 obrigar os tabeliães a registrar pactos homoafetivos. O que já demonstra um exemplo de grande avanço e importância para tal direito.
Por fim, importante salientar que não admitir a realidade da existência de uma nova sociedade e não garantir a esta sociedade homoafetiva direitos necessários viola princípios constitucionais básicos e fundamentais como a dignidade da pessoa humana, que, aliás, é atualmente o grande norteador aos direitos homoafetivos.
Pensemos e avancemos! Até porque em países onde se implantou o casamento homoafetivo e todos seus direitos e deveres inerentes (regime, sucessão, adoção, etc) a sociedade em geral manteve-se normalmente, tendo inclusive o número de divórcios diminuído!!!
Porque a efetiva implantação de tais direitos seria prejudicial a nossa sociedade!?

Por: Daniele Reis

17.9.10

Comissão apresenta anteprojeto que muda processo civil

O anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) está pronto e será apresentado  ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com 200 artigos a menos do que o código atual, a proposta não só cria instrumentos que contribuirão para reduzir o tempo do trâmite das ações na Justiça – que não raro ultrapassa os 15 anos – como atende às queixas de empresários e advogados relativas à penhora on-line de contas bancárias e o bloqueio de bens de sócios de empresas. O projeto também contempla a advocacia em relação ao honorário de sucumbência – devido pela parte que perde o processo – ao estabelecer um percentual mínimo de pagamento e criar as “férias coletivas” para a categoria.
“Com as mudanças, o tempo para um processo chegar ao fim deve cair pela metade”, afirma o presidente da comissão responsável pelo anteprojeto, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Formada por 12 juristas, a comissão trabalha desde outubro do ano passado na proposta, a pedido do Senado.
Fonte: G1

Relação homoafetiva é união estável para fins previdenciários.

Relação homoafetiva é considerada união estável para fins previdenciários, disse nesta terça-feira (29/6) a 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário de pensão vitalícia.

Segundo o funcionário da universidade, que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de outras uniões estáveis. No entanto, a universidade diz que para haver esse tipo de união tem que existir a diferença de gênero. A instituição alega, ainda, a ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade.

O relator do caso, o juiz federal Antônio Francisco Nascimento, esclarece que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertence ao gênero de união estável, por causa da ausência de norma específica na legislação que regula a relação entre pessoas do mesmo sexo.

Para ele, é necessário partir para uma interpretação sistêmica da Constituição e adotar critérios de integração pela analogia. O magistrado, em sua decisão, levou em conta diversos preceitos constitucionais, como o exercício dos direitos sociais e individuais, como a liberdade, a segurança, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça para demonstrar que um dos objetivos da lei é promover o bem-estar de todos sem preconceitos ou sem quaisquer formas de discriminação.

Ainda de acordo com o relator, no sistema geral de previdência existem procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual. “De igual maneira, em respeito ao princípio da isonomia, devem-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo”, concluiu Nascimento.


Fonte: Correio Brasiliense

Duas mulheres se casaram no Rio de Janeiro


O Rio foi palco do primeiro casamento lésbico do País garantido pela legislação portuguesa. A cerimônia realizada no Consulado de Portugal, no Centro, uniu a escritora aposentada do Banco do Brasil Vera Linhares, 60 anos, e a portuguesa Denise Jorge, 47 anos.

As duas moravam juntas há 16 anos e agora passa a usufruir de todos os direitos que são concedidos a casais heterossexuais diante da legislação lusitana.

A cerimônia durou 15 minutos e seguiu a tradição: com padrinhos, lembrancinha para os 40 convidados, um bolo de dois andares e brinde com champanhe.
Um outro casal de mulheres já está na fila do consulado para também oficializar a união.